O que o seguro de transporte internacional cobre
O seguro internacional de cargas protege a mercadoria em trânsito entre a origem e o destino, cobrindo perdas e danos físicos ocorridos durante o percurso — incluindo os trechos rodoviários de coleta e entrega, a permanência em armazém e as operações de carga e descarga, conforme as cláusulas contratadas.
O mercado internacional trabalha com as Institute Cargo Clauses, em três níveis de amplitude. A cláusula A é a mais ampla, cobrindo todos os riscos exceto exclusões expressas. As cláusulas B e C são restritas a eventos nomeados, com a C sendo a mais enxuta. Coberturas de guerra e greves são contratadas em adição, e são especialmente relevantes em rotas sensíveis.
- Avarias particulares — danos à carga por acidente, manuseio, molhamento, amassamento ou quebra.
- Avaria grossa — rateio das perdas no transporte marítimo quando o comandante sacrifica parte da carga para salvar a viagem.
- Roubo, furto e desaparecimento — conforme o nível de cobertura contratado.
- Riscos de guerra e greves — cláusulas adicionais, sensíveis à rota e ao momento geopolítico.
- Despesas de salvamento e reexpedição — custos incorridos para preservar ou redirecionar a carga.
Incoterms: quem tem a obrigação e quem tem o interesse
Os Incoterms (regras da Câmara de Comércio Internacional) definem, em cada modalidade de venda, até que ponto o vendedor assume custos e riscos e a partir de onde o comprador passa a assumi-los. Duas ideias precisam ficar separadas: a obrigação contratual de contratar seguro, que existe em apenas alguns Incoterms, e o interesse segurável, que existe sempre que a carga é sua durante um trecho.
- EXW — a carga é retirada no estabelecimento do vendedor. Praticamente todo o risco é do comprador, que deveria segurar desde a origem.
- FCA / FOB — o risco transfere na entrega ao transportador ou a bordo. O comprador assume dali em diante e é quem tem interesse em segurar.
- CFR — o vendedor contrata o frete, mas não o seguro. O risco já é do comprador. É a combinação que mais gera carga descoberta.
- CIF — o vendedor contrata o seguro, mas com cobertura mínima (tradicionalmente cláusula C). O comprador frequentemente precisa complementar.
- CIP — o vendedor contrata o seguro em nível amplo (cláusula A), o que oferece proteção significativamente maior que o CIF.
- DAP / DPU / DDP — o vendedor mantém o risco até o destino. O interesse em segurar é dele, não do comprador.
Atenção ao CIF: contratar seguro não significa contratar seguro suficiente. Na cobertura mínima, muitos eventos comuns de manuseio e molhamento não estão cobertos — e o importador só descobre quando o contêiner é aberto.
O que fazer se a carga chegar avariada
A ação nas primeiras horas define o resultado da indenização. Não recuse a carga sem orientação: receba com ressalva expressa no conhecimento de transporte, no canhoto e no documento de entrega, descrevendo o dano observado. Fotografe o contêiner ainda lacrado, o lacre, a abertura, o empilhamento e a mercadoria. Preserve embalagem e mercadoria no estado em que chegaram até a vistoria do perito, e avise a seguradora imediatamente — os prazos de protesto contra o transportador são curtos e decadenciais.
Perguntas frequentes
Cobre perdas e danos físicos à mercadoria durante o trajeto internacional, conforme o nível das Institute Cargo Clauses contratado (A, B ou C), incluindo avarias, avaria grossa, roubo e desaparecimento, além de despesas de salvamento. Guerra e greves são coberturas adicionais.
Depende do Incoterm. Em CIF e CIP o vendedor contrata o seguro. Em EXW, FCA, FOB e CFR o risco é do comprador, que deveria contratar a própria apólice. Em DAP, DPU e DDP o risco permanece com o vendedor até o destino.
Em CIF o vendedor contrata cobertura mínima, tradicionalmente na cláusula C, restrita a eventos nomeados. Em CIP a obrigação é de cobertura ampla, cláusula A. Por isso, em operações CIF o importador frequentemente precisa contratar cobertura complementar.
A prática internacional é segurar o valor CIF acrescido de 10%, para contemplar despesas e o lucro esperado. Segurar apenas o valor da fatura deixa descobertos frete, seguro, impostos e despesas de desembaraço, que continuam devidos mesmo com a carga perdida.
Receba com ressalva expressa no conhecimento de transporte e no comprovante de entrega, fotografe contêiner, lacre, abertura e mercadoria, preserve tudo no estado em que chegou e avise a seguradora imediatamente. Os prazos de protesto contra o transportador são curtos e a perda deles compromete o direito de regresso.
O despachante cuida do desembaraço e da conformidade documental junto à Receita Federal. O agente de carga contrata e coordena o transporte e emite os documentos de embarque. O corretor de seguros estrutura a cobertura, negocia as cláusulas com a seguradora e conduz a regulação do sinistro.
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